Utilidade Pública
Está em vigor a Lei Municipal nº 832, de 21 de março de 2019, que proíbe o fornecimento de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos comerciais similares, ou por ambulantes, no município de Coronel Pilar.
Atenção: A proibição acima não se aplica a comercialização de canudos de papel ou de material biodegradável. O estabelecimento comercial que descumprir a lei, estará sujeito à penalidade de multa.
Qualquer informação adicional favor acessar o site da Prefeitura Municipal de Coronel Pilar e consultar a lei na íntegra.