PROGRAMAS

  • Incentivos ao Programa de Estímulo a Bovinocultura de Leite;
  • Incentivos ao Programa de Estímulo a Avicultura;
  • Incentivos ao Programa de Desenvolvimento à Agroindústria;
  • Incentivos ao Programa de Estímulo à Piscicultura;
  • Incentivos ao Programa de Estímulo à Olericultura;
  • Incentivos ao Programa de Estímulo à Bataticultura;
  • Incentivos ao Programa de Estímulo à Fruticultura;
  • Incentivos ao Programa de Apoio à Suinocultura;
  • Incentivos ao Programa de Reflorestamento;
  • Incentivos ao Programa de Diversificação de Atividades com Novas Alternativas;
  • Incentivos ao Programa de Estímulo a Melhoria da Fertilidade do Solo;
  • Incentivos e melhorias ao Programa de Infraestrutura das Propriedades;
  • Incentivos ao Programa de Preservação Ambiental;
  • Incentivos ao Programa de Profissionalização do Agricultor;
  • Incentivos ao Programa de Combate Biológico de Pragas;
  • Incentivos ao Programa de Estímulo ao Uso de Cisternas para captação de águas a serem utilizadas no manejo das propriedades rurais;
  • Incentivos ao Programa Espaço do Produtor consistem na disponibilização de espaço junto ao site da Prefeitura Municipal para que os agricultores do Município divulguem produtos oriundos da agropecuária do Município, máquinas agrícolas ou animais com fins de produção agropecuária para comercialização;
  • Incentivos ao Programa de Apoio à Melhoria na Eletrificação e Comunicação no meio rural;
  • Incentivos ao Programa Juventude Rural consistem em fomentar a comunicação para dados, voz e vídeo nas comunidades do interior, disponibilizando internet com velocidade mínima de 10Mbps, modernizando as propriedades a fim de incentivar a permanência dos produtores rurais no interior, sendo beneficiados os agricultores ou investidores rurais que tenham na agricultura e pecuária, sua principal fonte de renda;
  • Coleta de embalagens vazias de agrotóxicos.

Para se habilitarem aos programas estabelecidos por esta Lei 795/2018, os produtores devem atender os seguintes requisitos e exigências:

  • Possuir Inscrição de Talão de Produtor vigente no Município, com movimentação anual mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), baseada na produção do ano anterior, e que esta, obrigatoriamente, gere valor adicionado;
  • Não possuir débitos, junto à Fazenda Municipal.